Um projeto de lei complementar apresentado pelo vereador Manoel Douglas Soares de Oliveira, conhecido como Preto do Cabanas, propõe proibir a construção, a instalação, a ampliação e a adaptação de imóveis destinados ao funcionamento de alojamentos de trabalhadores na área urbana da sede e dos distritos de Mariana. A proposta, datada de 28 de outubro de 2026, estabelece exceções para determinadas situações e prevê a possibilidade de implantação dessas estruturas em áreas de expansão urbana, desde que atendidos critérios específicos e obtida a aprovação prévia do Poder Executivo.
A iniciativa tem como objetivo estabelecer regras para a instalação e o funcionamento de alojamentos coletivos no município, em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor, instituído pela Lei Complementar nº 228, de 22 de dezembro de 2022.
Pelo texto, são considerados alojamentos as edificações destinadas à habitação coletiva de mais de cinco trabalhadores sem vínculo de parentesco entre si, mantidas, contratadas ou custeadas, direta ou indiretamente, por empregadores ou tomadores de serviços. A definição também abrange estruturas provisórias vinculadas à duração de obras, contratos ou empreendimentos, incluindo contêineres, módulos pré-fabricados e instalações desmontáveis.
Proibição abrange imóveis adaptados para alojamento
O artigo 3º do projeto estabelece a proibição de construir, instalar, ampliar ou adaptar edificações para o funcionamento de alojamentos na área urbana da sede e dos distritos de Mariana. A restrição também alcança imóveis residenciais, comerciais ou de outras naturezas que sejam convertidos para essa finalidade.
Caso a proposta seja aprovada e sancionada, o município ficará impedido de emitir alvarás de construção, licenças de localização e funcionamento, habite-se ou outras autorizações municipais para essas instalações nas áreas abrangidas pela proibição, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto.
O projeto, entretanto, exclui da restrição hotéis, pousadas, pensões, hostels e outros meios de hospedagem destinados ao público em geral, desde que devidamente licenciados. Também ficam de fora as moradias estudantis, incluindo repúblicas, os abrigos e as unidades da rede de assistência social, além das instalações temporárias destinadas a situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo poder público.
Outra exceção contempla as instalações destinadas exclusivamente aos trabalhadores de obras em execução, desde que estejam dentro do respectivo canteiro, atendam às normas de segurança e saúde no trabalho e sejam removidas ao término da obra. Residências familiares também não estão sujeitas à proibição, independentemente do número de moradores.
Exceções dependerão de infraestrutura e aprovação municipal
A proposta admite a implantação de alojamentos em áreas de expansão urbana, desde que haja aprovação prévia do Poder Executivo e cumprimento cumulativo de dez requisitos.
Entre as exigências estão a compatibilidade com o zoneamento municipal, a disponibilidade de infraestrutura adequada e a aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança, conforme previsto no Estatuto da Cidade.
O projeto também exige a aprovação das medidas de prevenção e combate a incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho e a definição de uma capacidade máxima de ocupantes.
Além disso, o responsável deverá apresentar um plano de transporte dos trabalhadores, com estacionamento e áreas de embarque e desembarque dentro do próprio terreno, sem utilizar o leito das vias públicas para essa finalidade. Também serão necessários um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, um cronograma de desmobilização e recuperação da área e a identificação do responsável pela administração do alojamento.
A infraestrutura exigida deverá contemplar abastecimento de água potável, esgotamento sanitário com tratamento ou destinação ambientalmente adequada, drenagem pluvial, energia elétrica, coleta de resíduos sólidos e acesso viário pavimentado ou com condições permanentes de trafegabilidade. Os serviços deverão estar em operação e ter capacidade suficiente para atender ao número máximo de ocupantes previsto.
A autorização será concedida por prazo determinado, vinculado à duração da obra, do contrato ou do empreendimento que motivou o pedido. A renovação poderá ocorrer desde que todos os requisitos continuem sendo cumpridos.
O texto determina ainda que os custos de implantação, operação e manutenção da infraestrutura, assim como das medidas mitigadoras e compensatórias exigidas, sejam integralmente assumidos pelo empreendedor, sem ônus para o município.
A aprovação poderá ser revogada caso as condições estabelecidas deixem de ser atendidas, a capacidade máxima seja ultrapassada ou o plano de desmobilização não seja cumprido.
Projeto prevê multas, embargo e interdição
O descumprimento das regras poderá resultar em diferentes sanções administrativas, incluindo notificação para regularização ou desocupação, embargo de obras, interdição do imóvel, revogação de autorizações e remoção de estruturas provisórias ou demolição de acréscimos irregulares, com custos atribuídos ao infrator.
O projeto também prevê a aplicação de multas, mas os valores ainda não foram definidos no texto apresentado. A proposta estabelece que a penalidade poderá ser calculada por alojamento e acrescida de valor por ocupante excedente à capacidade autorizada ou, nos casos de instalação proibida na área urbana, por ocupante.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O proprietário do imóvel, o responsável pela administração do alojamento e a pessoa física ou jurídica que contratou, manteve ou custeou a instalação poderão responder solidariamente pela infração.
A aplicação das penalidades deverá respeitar o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Caso sejam identificadas condições inadequadas de higiene, conforto ou segurança, o município deverá comunicar a situação aos órgãos de fiscalização do trabalho e ao Ministério Público do Trabalho.
Regras de transição e entrada em vigor
Para os alojamentos que já funcionam na área urbana, o projeto prevê um período de transição. Aqueles que possuírem alvará municipal válido na data de publicação da lei poderão continuar funcionando até o término da vigência da autorização, sem possibilidade de ampliação, aumento do número de ocupantes ou renovação para a mesma finalidade.
Já os alojamentos em funcionamento sem alvará válido estarão sujeitos às penalidades previstas na proposta.
O texto estabelece que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei e prevê que ela entre em vigor 90 dias após a publicação, caso seja aprovada e sancionada. A proposta também determina a revogação das disposições em contrário.
Tramitação: O documento apresentado corresponde a uma proposta de lei complementar de autoria do vereador Preto do Cabanas. Sua apresentação não significa que as restrições já estejam em vigor. A aplicação das medidas dependerá da tramitação legislativa, da aprovação pela Câmara Municipal e da sanção e publicação da norma, conforme os procedimentos legais aplicáveis.
Por Cassiano Aguilar com informações da Proposta do Projeto de Lei Complementar
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