Nova Cesta Básica Nacional prevê alíquota zero para produtos de primeira necessidade e busca reduzir o custo da alimentação das famílias brasileiras.
Desde janeiro de 2026, a Reforma Tributária passou a vigorar com mudanças significativas na tributação sobre alimentos essenciais. A principal delas é a criação da nova Cesta Básica Nacional (CBN), que garante alíquota zero para 22 produtos considerados fundamentais para a alimentação da população brasileira.
A medida foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, e integra o processo de simplificação do sistema tributário nacional. A expectativa do governo federal é que a redução da carga tributária contribua para diminuir os preços desses produtos ao consumidor final, especialmente para as famílias de menor renda.
O que muda com a nova Cesta Básica Nacional?
A Cesta Básica Nacional reúne alimentos considerados essenciais e que passam a contar com isenção dos novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária.
Na prática, os itens contemplados deixam de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que substitui tributos estaduais e municipais — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), responsável por unificar tributos federais. A aplicação da chamada alíquota zero busca tornar esses produtos mais acessíveis à população e fortalecer a segurança alimentar no país.
Implementação será gradual
Embora a reforma tenha entrado em vigor em 2026, a transição para o novo modelo tributário ocorre de forma gradual. Durante este ano, CBS e IBS permanecem em fase de implementação, com alíquotas de teste, enquanto a aplicação integral do novo sistema está prevista para janeiro de 2027.
Além da isenção para os produtos da cesta básica, a legislação também instituiu o mecanismo de cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda na compra de determinados produtos essenciais que não fazem parte da lista de alíquota zero, como o gás de cozinha.
Confira os alimentos com alíquota zero
A nova Cesta Básica Nacional contempla os seguintes produtos:
Arroz;
Leite e fórmulas infantis;
Manteiga;
Margarina;
Feijão;
Óleo de soja;
Farinha de mandioca;
Farinha de trigo;
Café;
Açúcar;
Massas alimentícias;
Pães;
Ovos;
Frutas;
Legumes e verduras;
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
Peixes;
Queijos;
Aveia;
Sal;
Batata;
Iogurte natural.
A expectativa é que a desoneração desses alimentos contribua para reduzir o custo da alimentação das famílias brasileiras, além de tornar mais uniforme a tributação em todo o país, eliminando diferenças entre estados e simplificando o sistema de impostos sobre o consumo.
Por Cassiano Aguilar com informações do Governo Federal
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