O Banco Central divulgou novas regras para o Pix que entram em vigor a partir de fevereiro, com foco no reforço da segurança e no combate a fraudes. As mudanças acompanham a consolidação do Pix como principal meio de pagamento instantâneo do país, o que também aumenta o interesse de criminosos e exige a atualização constante dos mecanismos de proteção.
Entre as principais alterações está o aprimoramento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta utilizada para reaver valores em casos de fraude. Atualmente, o rastreamento é limitado à conta que recebeu inicialmente o pagamento e a devolução só ocorre se houver saldo disponível. Como os valores costumam ser transferidos rapidamente para outras contas, mais de 90% das tentativas de recuperação acabam sem sucesso.
Com as novas regras, as instituições financeiras serão obrigadas a adotar o chamado rastreamento em cascata. Isso significa que, caso o dinheiro seja movimentado para outras contas, o acompanhamento deverá ser estendido a todas elas, aumentando significativamente as chances de bloqueio e devolução dos valores desviados.
Outra mudança importante é a padronização das informações apresentadas aos clientes nos casos de devolução por fraude. A partir de 2 de fevereiro, todos os bancos deverão identificar de forma clara o pagamento original, a data, o valor e o motivo da devolução. Hoje, em muitos casos, as operações aparecem apenas com descrições genéricas, o que dificulta a compreensão do usuário.
As regras mantêm a gratuidade das transferências via Pix para pessoas físicas. A cobrança de tarifas segue permitida apenas para contas de pessoas jurídicas, conforme já previsto na regulamentação atual.
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