Nova norma obriga concessionárias de água, energia e gás a comunicar consumidores com mais antecedência.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.028/22, que torna obrigatória a notificação prévia aos consumidores antes da suspensão dos serviços de água, energia elétrica e gás. A votação ocorreu na última terça-feira (16), com alterações em relação ao texto aprovado em 1º turno.
De autoria do deputado estadual Raul Belém (Cidadania), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O objetivo é ampliar a proteção ao usuário, assegurando que o consumidor seja informado com antecedência tanto em casos de inadimplência quanto em situações de interrupção programada por iniciativa da concessionária.
Pelo texto aprovado, o aviso poderá ser feito por qualquer meio de comunicação, físico ou eletrônico. Nos casos de corte por falta de pagamento, o prazo mínimo de notificação foi ampliado de 15 para 30 dias após o vencimento da fatura, garantindo mais tempo para que o consumidor regularize a situação.
Já nas interrupções motivadas por manutenção ou serviços técnicos, o prazo de comunicação prévia passa de 24 para 72 horas. A proposta também estabelece que os consumidores devem manter dados cadastrais e contatos atualizados junto às concessionárias, para assegurar o recebimento das notificações.
Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue para as etapas finais de tramitação antes de se tornar lei, reforçando os direitos dos consumidores mineiros e a transparência na prestação de serviços essenciais.
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